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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6801, de 8 de maio de 1962

Nº 6801/1962

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam estipuladas em importância equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais as pensões das sras. Rita D'Andrea Gentil, Angelina Motta Florence, Olga Tarabai, Flordalisa Meira Monte e Judith Moreira Cesar Castelo Branco, previstas, respectivamente, nas Leis n. 258, de 16 de março de 1949, 468, de 30 de setembro de 1949, 1.050, de 12 de junho de 1951 e 2.241, de 11 de agôsto de 1953.
Art. 2.
- Ficam concedidas às sras. Zizi de Araujo Lobo, Antonia Doria Fernandes, Alice Ferreira Peake Flaquer, Concheta de Barros Serra, Rosa Gomes Carneiro, Rosalia Domingues de Moraes, Maria do Carmo Arruda Campos Andalo e Maria de Lourdes Fortes Pieroni, pensões mensais, vitalícias, intransferiveis, de valor equivalente à parte fixa dos subsidios dos deputados estaduais.
Parágrafo único- A pensão de que trata esta lei será concedida enquanto perdurar o estado de viuvez das beneficiarias.
Art. 3.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros), na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, suplementar a verba n.314 - 8.95.4 - 481 - 4, do orçamento.
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal da percentagem necessária.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1962.

a) Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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