São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7960, de 26 de agosto de 1963
Nº 7960/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agosto de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 9318, de 22 de abril de 1966 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46188, de 20 de abril de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42845, de 27 de dezembro de 1963 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42804, de 19 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42594, de 18 de outubro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42422, de 30 de agosto de 1963