São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7944, de 8 de julho de 1992
Nº 7944/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 4.512 de 17-1-85.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.