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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7944, de 8 de julho de 1992

Nº 7944/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Prevenção das Deficiências a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 4.512 de 17-1-85.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.

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