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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4512, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4512/1985

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Paulista da Criança Excepcional, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

- Revogada pela Lei nº 7.944, de 08/07/1992.

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