São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 789, de 1 de dezembro de 1975
Nº 789/1975
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 6°. - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maiuly Neto
Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
José Ephin Mindlin
Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Luís Arrobas Martins
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Texto retificado no Diário Oficial do Estado de 05/12/1975.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.