São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7872, de 3 de abril de 1963
Nº 7872/1963
CYRO ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1.244, de 1959, de que resultou a Lei n. 7.524, de 27 de novembro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º do Regulamento Interno, a seguinte lei:
Artigo 8º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.