São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7843, de 11 de março de 1963
Nº 7843/1963
LEI N. 7.843, DE 11 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência do Museu Paulista, da Secretaria da Educação, para a Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição, em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1.278, de 1962, de que resultou a Lei n. 7.747, de 24 de janeiro de 1963, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243,
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Artigo 2.º - Ficam sob a posse e administração do Museu Paulista, ora integrado na Universidade de São Paulo, os seguintes bens de propriedade da Fazenda do Estado;
a) o terreno e o edifício que constituem a sede do Museu, com todo o acêrvo histórico, artístico, e ergológico, biblioteca, aparelhos, máquinas, veículos e demais bens nêle existentes;
b) o terreno e o edifício onde se acha instalado o Museu Republicano, na cidade de Itu, com todos os bens nêle existentes.
Artigo 5.º - Fica criado um cargo de Pintor Restaurador, Ref. 60, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado no Museu Paulista.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.