São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7747, de 24 de janeiro de 1963
Nº 7747/1963
LEI N. 7.747, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência do Museu Paulista, da Secretaria da Educação, para a Universidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Ficam sob a posse e administração do Museu Paulista, ora integrado na Universidade de São Paulo, os seguintes bens de propriedade da Fazenda do Estado:
a) o terreno e o edifício que constituem a sede do Museu, com todo o acêrvo histórico, artístico, e ergológico, biblioteca, aparelhos, máquinas, veículos e demais bens nêle existentes;
b) o terreno e o edifício onde se acha instalado o Museu Republicano, na cidade de Itu, com todos os bens nêle existentes.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.