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Decreto Estadual de São Paulo nº 43179, de 25 de março de 1964

Nº 43179/1964

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DECRETO N. 43.179, DE 25 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência, para o Quadro da Universidade de São Paulo, dos cargos que especifica, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 4.º e parágrafos 1.º e 2.º da Lei n. 7.843, de 11 de março de 1963, e tendo em vista regularizar a situação funcional dos servidores do Museu Paulista,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Universidade de São Paulo, mantida sua lotação no Museu Paulista, os cargos seguintes:

PP-G-II

1 (hum) cargo de Diretor - referência "81"

1 (hum) cargo de Etnólogo - referência "53"

1 (hum) cargo de Historiógrafo - referência "53'

1 (hum) cargo de Numismata - referência "53"

1 (hum) cargo de Técnico de Documentação - referência "41'

1 (hum) cargo de Assistente de Etnologia - referência "39"

1 (hum) cargo de Conservador de Museu - referência "38"

1 (hum) cargo de Zelador de Museu - referência "34" PS-G-II

1 (hum) cargo de Artifice - referência "28"

1 (hum) cargo de Artifice - referência "22"

1 (hum) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro - referência "28"

2 (dois) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro - referência "26"

5 (cinco) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro - referência "22"

6 (seis) cargos de Servente-Contínuo-Porteiro - referência "19"

Art. 2.
- Os titulares dos cargos a que se refere o artigo 1.º, cujos nomes constam da relação anexa n. 1, terão seus títulos apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Ficam integradas na Universidade de São Paulo as funções dos extranumerários cujos nomes constam da relação anexa n. 2, que continuarão a ser exercidas junto ao Museu Paulista, adotando-se, em relação a êsses servidores o expediente indicado no artigo anterior.
Art. 4.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luis Antonio da Gama e Silva

Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.179, DE 25 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência, para o Quadro da Universidade de São Paulo, dos cargos que especifica e dá outras providências

Na Relação n. 1, onde se lê:

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