São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7753, de 28 de janeiro de 1963
Nº 7753/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 5º. - O § 1º do Artigo 3º da Lei n. 1.386, de 19 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro da 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.