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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7698, de 14 de janeiro de 1963

Nº 7698/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada, a contar de 15 de novembro de 1958, para "I", a classe "H", relativa ao cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por Mário Cavalheiro, e integrado na carreira correspondente, de idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Fazenda, pelo Artigo 2º da Lei n. 4.926, de 14 de novembro de 1958.
Art. 2.
- Ficam fixados nas referências "66", "52" e "46", respectivamente, os vencimentos dos cargos de Encarregado do Cerimonial, Assistente do Cerimonial e Auxiliar do Cerimonial, pertencentes a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno.
Art. 3.
- Os títulos dos funcionários cujos cargos são abrangidos pelos Artigos 1º e 2º serão apostilados, respectivamente, pelos Secretários da Fazenda e do Govêrno.
Art. 4.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 8.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 9.
- Vetado.
Art. 10.
- Vetado

Artigo 11 . - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas na seguinte conformidade:

I - as resultantes do Artigo 2º correrão à conta de crédito suplementar a verba (...vetado...), relativa a Pessoal Fixo, até o limite de Cr$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, mediante realização de operações de crédito, nos têrmos da legislação vigente;

II - Vetado.

Art. 12.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Paulo Marzagão

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Márcio Ribeiro Porto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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