São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4926, de 14 de novembro de 1958
Nº 4926/1958
LEI N. 4.926, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre transferência de cargos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paulo Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.