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Lei Estadual de São Paulo nº 4926, de 14 de novembro de 1958

Nº 4926/1958

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LEI N. 4.926, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre transferência de cargos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Art. 2.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Escriturário classe "H", das mesmas Tabelas e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio ocupado por Mario Cavalheiro.

§ 1ºº - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídos ao funcionário referido nêste artigo.

§ 2ºº - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata o parágrafo anterior, as despesas correspondentes continuarão a onerar as dotações próprias atribuídas a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 3.
- O título de nomeação do funcionário, a que se refere o artigo precedente, será apostilado pela Secretário da Fazenda.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paulo Vicente de Azevedo

Paulo Marzagão

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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