São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 767, de 23 de agosto de 1950
Nº 767/1950
LEI N. 767, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sbre transferência de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Dario de Castro Bueno
Milton Peña
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.