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Decreto Estadual de São Paulo nº 19717, de 4 de setembro de 1950

Nº 19717/1950

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Art. 1.
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DECRETO N. 19.717-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados no Laboratório de Polícia Técnica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, dois (2) cargos das classes "I" e "H", da carreira de Perito Criminalístico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, ocupados, respectivamente, por João Carlos da Costa Aguiar e Paulo Argemyro da Silveira, e integrados na referida carreira pela Lei n. 767, de 23 de agôsto de 1950.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

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