São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19717, de 4 de setembro de 1950
Nº 19717/1950
DECRETO N. 19.717-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.