Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7437, de 15 de julho de 1991

Nº 7437/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no SQC-I do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 1.500 (um mil e quinhentos) cargos da classe inicial de Assistente de Diretor de Escola.
Art. 2.
- Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência estabelecidos no Anexo I a que se refere o
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1991.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo