São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7408, de 11 de julho de 1991
Nº 7408/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos a 1.º de março de 1970, adaptado seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.