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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7408, de 11 de julho de 1991

Nº 7408/1991

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O enquadramento do cargo de Assistente Técnico, PP-II, Referência "43" exercido por Francisco Cassiano, RG 2.412.848, constante do Anexo I a que refere o Artigo 11 do Decreto-lei Complementar n. 21, de 20 de maio de 1970, como Técnico de Laticínios, PS, Referência "15", nos termos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, fica retificado para Encarregado de Setor (Liofilização e Distribuição), Referência "16", PS, Faixa III.
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido.
Art. 3.
- O titulo do funcionário de que trata esta lei será apostilado pela autoridade competente.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta ta lei serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa Vigente.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos a 1.º de março de 1970, adaptado seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, e alterações posteriores.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.

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