São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7376, de 11 de junho de 1991
Nº 7376/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988, 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, faixa 21;
Artigo 6.º da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:
Artigo 7.º da Lei Complementar n. 585, de 21 de dezembro de 1988, 6 (seis) de Escriturário, faixa 3;
Artigo 2.º - No provimento dos cargos criados pelo inciso .I do artigo anterior será exigido:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.