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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7374, de 11 de junho de 1991

Nº 7374/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogadas as Leis n.s 10.314, de 11 de dezembro de 1968, que autorizou a Fazenda do Estado a doar área situada em Monte Alto, para construção de Mercado Municipal e Conexos, e 5.506, de 5 de janeiro de 1987, que alterou a destinação do imóvel para sede da Prefeitura Municipal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 11 de junho de 1991.

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