São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10314, de 11 de dezembro de 1968
Nº 10314/1968
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição do Estado. a seguinte lei:
- Vide Lei nº 5.506, de 05/01/1987, que altera a destinação do imóvel.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
- Revogada pela Lei nº 7.374, de 11/06/1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.