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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5506, de 5 de janeiro de 1987

Nº 5506/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O imóvel a que se refere a Lei n. 10.314, de 11 de dezembro de 1968, passa a destinar-se à construção da sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1987.

- Revogada pela Lei nº 7.374, de 11/06/1991.

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