São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7175, de 30 de abril de 1991
Nº 7175/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela lei nº 7.596, de 05/12/1991.
- Passa a denominar-se "João Perin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba.(NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.791, de 11/04/1994.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.