Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7175, de 30 de abril de 1991

Nº 7175/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Flávio Nascimento' a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Nova Suiça, em Piracicaba. - Passa a denominar-se "Prof. Flávio Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela lei nº 7.596, de 05/12/1991.

- Passa a denominar-se "João Perin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.791, de 11/04/1994.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo