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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8791, de 11 de abril de 1994

Nº 8791/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei nº 7.175, de 30 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Perin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1994.

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