São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8791, de 11 de abril de 1994
Nº 8791/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei nº 7.175, de 30 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.