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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7596, de 5 de dezembro de 1991

Nº 7596/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.175, de 30 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Flávio Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.

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