São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6999, de 27 de dezembro de 1990
Nº 6999/1990
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1990.
Retificação
Artigo 1.º - na 2.º linha
Onde se lê:... constantes das tabelas anexas Lei n. 1.518...
leia-se:... constantes das tabelas anexas à Lei n. 1.518...
Leia-se como segue e não como foi publicado:
José Tiacci Kirsten
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.