São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6863, de 9 de agosto de 1962
Nº 6863/1962
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Para o provimento dos cargos abrangidos pelo artigo anterior ou para a admissão em função de extranumerário de igual denominação serão exigidos os seguintes títulos:
I - Para o cargo de Etnólogo: diploma de curso superior de Geografia, História ou de Ciências Sociais, expedido por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida, ou de curso congênere de nível superior, cujo currículo inclua o ensino de Etnologia ou de Antropologia e de ciências afins;
II - Para o cargo de Historiógrafo diploma de Bacharel em História, expedido por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida ou de cursos superior congênere, cujo currículo inclua o ensino de História ou de ciências afins;
III - Para o cargo de Lingüista: diploma de Bacharel em Línguas expedido por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida, ou de curso congênere de nível superior cujo currículo inclua o ensino de Língüistica em geral ou forneça base para especialização no estudo de Línguas indígenas americanas;
IV - Para o cargo de Numismata: diploma de Bacharel em História, expedido por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida, ou de curso superior congênere, que forneça base para especialização no campo da Numismática;
V - Para o cargo de Psicologista: diploma de Bacharel em Psicologia, Pedagogia ou Filosofia, expedido por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida, ou de outro curso superior congênere, cujo currículo inclua o ensino intensivo de Psicologia.
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.