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Decreto Estadual de São Paulo nº 40326, de 4 de julho de 1962

Nº 40326/1962

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DECRETO N. 40.326, DE 4 DE JULHO DE 1962

Abre um crédito especial de Cr$ 18.832,50, na Faculdada de Farmácia e Odontologia de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial no valor de Cr$ 18.832,50 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de abono a servidores da mesma Faculdade, no periodo de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961, nos têrmos da Lei n. 6.798, de 18 de abril de 1962.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Instituição.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Julho de 1962.

Floravante Zampol - Diretor Geral

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