São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40326, de 4 de julho de 1962
Nº 40326/1962
DECRETO N. 40.326, DE 4 DE JULHO DE 1962
Abre um crédito especial de Cr$ 18.832,50, na Faculdada de Farmácia e Odontologia de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial no valor de Cr$ 18.832,50 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de abono a servidores da mesma Faculdade, no periodo de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961, nos têrmos da Lei n. 6.798, de 18 de abril de 1962.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Julho de 1962.
Floravante Zampol - Diretor Geral