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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6780, de 3 de abril de 1962

Nº 6780/1962

Ver fonte oficial 10 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Almirante Marquês de Tamandaré", de Cruz das Almas - Freguesia do Ó, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 9 do item IV da Relação n. 38 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- Ficam retificados para Sociedade Amigos de Vila Santa Eulália, de São Paulo, Casa Padre Moye, de São Paulo, Conselho Central Diocesano, de Marília, Corpo de Vigilância Noturna, de Marília, Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Chavantes, e Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia - Oficina São Francisco de Sales, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 8, do item I da Relação n. 2, de n. 6 do item II da Relação n. 52, dos n. 1 e 6 do item III da Relação n. 8, do n. 36 do item XIII da Relação n. 63, do n. 1 do item III da Relação n. 75 e do n. 2 do item XV da Relação n. 92, todas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 3.
- Fica retificada para Externato Jardim São Paulo, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 8 do item II da Relação n. 74 do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 4.
- Ficam retificados para Externato Jardim São Paulo, de São Paulo, a Traquina's Club, de Santos, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 25 do item III da Relação n. 25 e do n. 12 ao item XII da Relação n. 62, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 5.
- Ficam cancelados parcialmente nas importancias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiios), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente, os n. 1, 2 e 3 do item IV, e item V, o item VI, o item IX os n. 1 e 2 do item X, o item XL, os n. 1, 4, 5, 7 e 12 do item XII, o item XIII e o n. 1 do item XIV da Relação n. 62 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 6.
- Ficam cancelados o item XI os n. 2, 3, 4, 5 e 7 do item XII, o n. 1 do item XIII e os n. 1 e 2 do item XV da Relação n. 83 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 7.
- Ficam cancelados o item II, o item III, o n. 2 do item V e o n. 4 do item VII da Relação n. 14, o n. 5 do item I, o item IV, os n. 1 e 3 do item VI, o n. 2 do item VIII e os n. 1 e 2 do item IX da Relação n. 68, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 8.
- Ficam cancelados os n. 1 e 8 do item I da Relação n. 70 do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e os n. 2, 3, e 4 do item VIII da Relação n. 83 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 9.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, ficam concedidos os seguintes auxílios:

Art. 10.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Redistribui auxílios e dá outra providências

Retificações

No

Artigo 2º. - Onde se lê:

..auxílios constantes do n. 8, do item I da Relação n.2, de n. 6 do item II da Relação n. 52...

Leia-se:

...auxílios constantes do n. 8. do item I da Relação n. 2, do n. 6 do item item II da Relação n. 52...

No

Artigo 5º. - Onde se lê:

...respectivamente, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, e Item V...

Leia-se:

...respectivamente, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, o item V...

No referendum da Lei - Onde se lê:

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Leia-se:

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sebastião Merelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Citada por 2 normas

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