São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6780, de 3 de abril de 1962
Nº 6780/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Redistribui auxílios e dá outra providências
Retificações
No
Artigo 2º. - Onde se lê:
..auxílios constantes do n. 8, do item I da Relação n.2, de n. 6 do item II da Relação n. 52...
Leia-se:
...auxílios constantes do n. 8. do item I da Relação n. 2, do n. 6 do item item II da Relação n. 52...
No
Artigo 5º. - Onde se lê:
...respectivamente, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, e Item V...
Leia-se:
...respectivamente, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, o item V...
No referendum da Lei - Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Merelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.