São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 666, de 16 de março de 1950
Nº 666/1950
LEI N. 666, DE 16 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre extinção do Pôsto Médico da Assistência Policial, atualmente subordinado à Secretaria da Segurança Pública, a dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.