São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2954, de 18 de janeiro de 1955
Nº 2954/1955
LEI N. 2.954, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a integração, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, dos cargos que específica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Os cargos lotados no extinto Pôsto Médico da Assistência Polícial, a que se refere o artigo 2.º da Lei n. 666, de 16 de março de 1950, continuam integrados no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - Ficam excluídos do disposto nste artigo, passando a integrar o Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, com a mesma classificação, os seguintes cargos todos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
Da Tabela III, da Parte Permanente, carreira de médico:
Classe "V":
Hugo Nancy de Oliveira Ribeiro
Leônidas da Costa Duarte
Mário da Silveira Garcia
Classe "T":
Vetado
Ismael Camargo
José Augusto de Arruda Botelho
Vetado
Carreira de Enfermeiro Prático:
Classe "G":
Humberto Romualdo de Castro
Hermenegildo Ribeiro de Freitas e
Antônio Luiz da Silva.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1955.
Carlos da Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.