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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6480, de 5 de setembro de 1989

Nº 6480/1989

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir relacionados do

Artigo 1.º da Lei n. 6.177, de 20 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a" do inciso I:

"a) enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão instituída pelo inciso II, do

Artigo 6.° da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:

1. 1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, faixa 24;

2. 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, faixa 18;"

IIas alíneas "a" e "b" do inciso III:

"a) enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo

§ 1ºº do

Artigo 1.°, da Lei Complementar n. 540, de 27 de maio de 1988: 1 (um) de Engenheiro I;

b)enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Superior instituída pelo inciso I, do

Artigo 6.° da Lei Complementar n.556, de 15 de julho de 1988:

1. 1 (um) de Administrador, faixa 5;

2. 5 (cinco) de Cirurgião-Dentista, faixa 5;

3. 6 (seis) de Enfermeiro, faixa 5;

4. 1 (um) de Farmacêutico, faixa 5;

5.13 (treze) de Médico, faixa 5;

6. 2 (dois) de Terapeuta Ocupacional, faixa 5;

7. 10 (dez) de Assistente Social, faixa 3;

8. 1 (um) de Bibliotecário, faixa 3;

9. 1 (um) de Nutricionista, faixa 3;

10. 10 (dez) Psicólogo, faixa 3;

11. 2 (dois) de Pedagogo, faixa 1;

12. 1 (um) de Técnico Desportivo, faixa 1."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 1988, revogada a alínea "d" do inciso III do

Artigo 1.°, da Lei n. 6.177, de 20 de julho de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.

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