São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6480, de 5 de setembro de 1989
Nº 6480/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 6.177, de 20 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso I:
"a) enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão instituída pelo inciso II, do
Artigo 6.° da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:
1. 1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, faixa 24;
2. 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, faixa 18;"
"a) enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo
Artigo 1.°, da Lei Complementar n. 540, de 27 de maio de 1988: 1 (um) de Engenheiro I;
Artigo 6.° da Lei Complementar n.556, de 15 de julho de 1988:
1. 1 (um) de Administrador, faixa 5;
2. 5 (cinco) de Cirurgião-Dentista, faixa 5;
3. 6 (seis) de Enfermeiro, faixa 5;
4. 1 (um) de Farmacêutico, faixa 5;
5.13 (treze) de Médico, faixa 5;
6. 2 (dois) de Terapeuta Ocupacional, faixa 5;
7. 10 (dez) de Assistente Social, faixa 3;
8. 1 (um) de Bibliotecário, faixa 3;
9. 1 (um) de Nutricionista, faixa 3;
10. 10 (dez) Psicólogo, faixa 3;
11. 2 (dois) de Pedagogo, faixa 1;
12. 1 (um) de Técnico Desportivo, faixa 1."
Artigo 1.°, da Lei n. 6.177, de 20 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.