São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6177, de 20 de julho de 1988
Nº 6177/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça, os seguintes cargos:
1 - na Tabela I (SQC-I):
a) Vetado:
1. 1 (um) de Diretor Técnico (Departamento) vetado;
2. 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, (vetado);
a
1
d
Artigo 6°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.