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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6177, de 20 de julho de 1988

Nº 6177/1988

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a 1 Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça, os seguintes cargos:

1 - na Tabela I (SQC-I):

a) Vetado:

1. 1 (um) de Diretor Técnico (Departamento) vetado;

2. 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, (vetado);

a

1

d

Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, o Secretário da Justiça procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos criados pelo artigo 1.º.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta do Orçamento-Programa vigente.

Artigo 6°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988.

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