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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6369, de 9 de outubro de 1961

Nº 6369/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Conselho Central de Ribeirão Prêto da Sociedade de São Vicente de Paulo e Associação Atlética Flôr do Itaim, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 49 do item IV da Relação n. 3 e do n. 6 do item VII da Relação n. 75, ambas do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- Ficam cancelados o n. 2, do item II e o item VIII da Relação n. 75 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 3.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente o item I da Relação n. 71 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o n. 9 do item III da Relação n. 54 p o n. 2 do item da Relação n. 83, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 4.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, aos 9 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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