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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6356, de 5 de outubro de 1961

Nº 6356/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação as letras "a" e "b" do artigo 2º da Lei n. 237, de 29 de dezembro de 1948:
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pelo Decreto-Lei nº 260, de 29/05/1970.

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