São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6337, de 28 de setembro de 1961
Nº 6337/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Clínica Infantil do Ipiranga, de São Paulo........................................................................................................................ 20.000,00
II - Federação das Assistências Sociais das Igrejas Evangélicas " Assembléia de Deus", de São Paulo................20.000,00
III - Prefeitura Municipal de Tabapuã....................................................................................................................................65.000,00
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º. - Fica retificada para Centro Cívico de Vila Carioca, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, modificada pelo artigo 5º da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961. 7 do item II da Relação n. 43 e o item I da Relação n. 66, ambas da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961.
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.