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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6337, de 28 de setembro de 1961

Nº 6337/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Corporação Musical União Municipal, de Sertãozinho, e Clube de Poesia de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item III da Relação n. 61 do artigo 1º da lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e do n. 6 do item V da Relação n. 77 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Fica retificada para Centro Cívico de Vila Carioca, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, modificada no artigo 5º da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961, 7 do item II da Relação n. 43 e o item I da Relação n. 66, ambas do artigo 1º n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, modificada pelo artigo 5º da Lei 6.075, de 31 de maio de 1961.
Art. 3.
- Ficam cancelados: a letra "a" do n. 2 do item X da Relação n. 21 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de de 1959, e o n. 7 do item II da Relação n. 43 e o item I da Relação n. 66, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.

Artigo 4º. - São concedidos os seguintes auxílios:

Cr$

I - Clínica Infantil do Ipiranga, de São Paulo........................................................................................................................ 20.000,00

II - Federação das Assistências Sociais das Igrejas Evangélicas " Assembléia de Deus", de São Paulo................20.000,00

III - Prefeitura Municipal de Tabapuã....................................................................................................................................65.000,00

Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provinientes das medidas de trata o artigo 3º.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2º. - Fica retificada para Centro Cívico de Vila Carioca, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, modificada pelo artigo 5º da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961. 7 do item II da Relação n. 43 e o item I da Relação n. 66, ambas da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961.

Leia-se:

Art. 2.
- Fica retificada para Centro Cívico de Vila Carioca de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de maio de 1961.

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