São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6268, de 20 de dezembro de 1988
Nº 6268/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça, os seguintes cargos:
l - enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão instituída pelo inciso II do
Artigo 6.° da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988;
a) 4 (quatro) de Diretor Técnico de Divisão, faixa 22;
b) 8 (oito) de Assistente Técnico de Direção I, faixa 16;
II - enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Superior instituída pelo inciso I do
Artigo 6.° da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988:
a) 4 (quatro) de Administrador, faixa 5;
b) 8 (oito) de Cirurgião-Dentista, faixa 5;
c) 12 (doze) de Enfermeiro, faixa 5;
d) 4 (quatro) de Farmacêutico, faixa 5;
e) 24 (vinte e quatro) de Médico, faixa 5;
f) 12 (doze) de Assistente Social, faixa 3;
g) 4 (quatro) de Bibliotecário, faixa 3;
h) 12 (doze) de Psicólogo, faixa 3;
III - enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo
1
Artigo 2.º - No provimento dos cargos criados pelo inciso I do artigo anterior será exigido:
I - para os mencionados na alínea "a", o atendimento dos seguintes requisitos, fixados pelo Artigo 75 da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984.
a) ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
b) possuir experiência administrativa na área; e
c) ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função;
II - para os mencionados na alínea "b":
a) habilitação profissional legal de nível universitário compatível com as atividades a serem desempenhadas por seus titulares; e
b) experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Luis Cesar Amad Costa
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1988.