São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6200, de 16 de agosto de 1961
Nº 6200/1961
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No
A despesa com a execução do imposto no artigo anterior …
Leia-se:
A despesa com a execução do disposto no artigo anterior …
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.