São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6142, de 6 de junho de 1988
Nº 6142/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 59 e seu parágrafo único da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, com as alterações introduzidas pela Lei n. 5.146, de 30 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Fica acrescentado parágrafo único ao Artigo 62, com a seguinte redação:
" - O Corregedor exercerá funções administrativas a serem definidas no Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabendo-lhe uma gratificação de representação igual a atribuida ao Corregedor Geral do Tribunal de Justiça."
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.