São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5146, de 30 de maio de 1986
Nº 5146/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os artigos 59 e 62 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, passam a ter a seguinte redação:
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Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.