São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38149, de 1 de março de 1961
Nº 38149/1961
DECRETO N. 38.149, DE 1 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre extinção de função gratificada na Assessoria Técnico-Legislativa, do Quadro da Secretaria do Govêrno
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 2.° da Lei n. 6.048, de 28 de Janeiro de 1961,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto