São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6, de 21 de agosto de 1972
Nº 6/1972
LEI N. 6, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Cria cargos no Quadro do Ensino, destinados à Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, destinados à Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - 450 (quatrocentos e cinquenta) de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio referência «CD-8»,
II - 750 (setecentos e cinquenta) de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, referência «19».
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.