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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1338, de 27 de março de 1973

Nº 1338/1973

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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado 1 (um) cargo de Secretário - (Estabelecimento de Ensino Médio) - QE-PP-II, referência "19" dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de 1972 em cada um dos estabelecimentos de ensino constantes da relação anexa que integra o presente decreto.
Art. 2.
- O provimento, em caráter efetivo, dos cargos referidos no artigo anterior, far-se-á mediante concurso público, nos termos da legislação especifica vigente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o

Artigo 2.º do Decreto n. 41.453, de 15 de janeiro de 1963.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1973.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Dispõe sôbre a lotação de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio da Rede Estadual

Retificação

Relação dos Estabelecimentos de Ensino a que se refere o

Art. 1.
de Decreto:

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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