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Decreto Estadual de São Paulo nº 1421, de 10 de abril de 1973

Nº 1421/1973

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.421, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre a lotação de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio da Rede Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado 1 (um) cargo de Secretário - (Estabelecimento de Ensino Médio) - QE-PP-II, referência «19», dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de 1972, em cada um dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

Capital

GE. da Estrada de Campinas

GE. do Jardim São Vicente

GE. de Vila Belém

GE. de Vila Joaniza

GE. de Vila Rio Branco

Interior

GE. «José Polli» - Itupeva

2.° GE. de Brás Cubas - Mogi das Cruzes

GE. de Bertioga - Santos

Art. 2.
- O provimento. em carater efetivo, dos cargos referidos no artigo anterior, far-se-á mediante concurso público, nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. especialmente o Artigo 2° do Decreto n. 41.453, de 15 de janeiro de 1963.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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