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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5967, de 4 de dezembro de 1987

Nº 5967/1987

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988 a 1990, estima para o período, despesas de capital no montante de Cz$ 950.481.776.000,00 (novecentos e cinquenta bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil cruzados), a preços de 1988.
Art. 2.
- A programação das despesas de Capital e os recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988 a 1990 estão discriminados nos Anexos que integram esta Lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a rever o OPI nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6° do Ato Complementar n. 43, de 29 de janeiro de 1969.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1988 a 1990, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem abertos nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Vergílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Ralph Biasi

Secretário da Ciência e Tecnologia

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

João Bastos Soares

Secretário de Relações do Trabalho

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Uebe Rezeck

Secretário do Interior

Getúlio Kiyotomo Hanashiro

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Jorge Wilheim

Secretário do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco

Secretário da Habitação

José Tiacci Kirsten

Respondendo pelo expediente da Secretária da Indústria e Comércio

Alberto Goldman

Secretário Especial de Coordenação de Programas

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Antonio Arnaldo de Queiróz e Silva,

Secretário do Abastecimento

José Lincoln de Magalhães,

Secretário de Assuntos Fundiários

Paulo Salvador Frontini

Secretário de Defesa do Consumidor

Timoteo Moia Sanches

Secretário de Ação Comunitária

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.

Obs.: As tabelas que fazem parte integrante desta Lei foram reproduzidas em Suplemento Especial.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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