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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5811, de 16 de outubro de 1987

Nº 5811/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei n. 5.344, de 3 de outubro de 1986, que incluiu no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia."

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.

- Revogada pela Lei nº 12.539, de 19/01/2007.

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