São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12539, de 19 de janeiro de 2007
Nº 12539/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n.º 5.344, de 3 de outubro de 1986, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Morango, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 5.811, de 16 de outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de janeiro de 2007.
José Serra
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte e Lazer
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 2007