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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12539, de 19 de janeiro de 2007

Nº 12539/2007

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n.º 5.344, de 3 de outubro de 1986, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Morango, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Flores e Morango", a realizar-se, anualmente, em Atibaia." (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 5.811, de 16 de outubro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de janeiro de 2007.

José Serra

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte e Lazer

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 2007

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