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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5344, de 3 de outubro de 1986

Nº 5344/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Atibaia. - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.811, de 16/10/1987.

- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Flores e Morango", a realizar-se, anualmente, em Atibaia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.539, de 19/01/2007.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.

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