São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5344, de 3 de outubro de 1986
Nº 5344/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.811, de 16/10/1987.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Flores e Morango", a realizar-se, anualmente, em Atibaia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.539, de 19/01/2007.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.