São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 571, de 29 de dezembro de 1949
Nº 571/1949
LEI N. 571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de abono aos servidores públicos, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ás despesas com a execução desta lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda da um crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.