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Decreto Estadual de São Paulo nº 19075, de 30 de dezembro de 1949

Nº 19075/1949

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DECRETO N. 19.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ .... 1.200.000,00.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o estabelecido no artigo 22,

§ 1.º, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto as Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao abono aos servidores publicos, de acordo com a lei n.º 571 de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- O presente crédito será atendido pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas Econômicas Estaduais em exercicio anteriores.
Art. 3.
- O presente crédito terá vigencia até 31 de dezembro de 1950.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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