São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5654, de 11 de maio de 1960
Nº 5654/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.°, onde se lê:
"Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroação à data da vigência da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951":
Leia-se:
"Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroagirão à data da vigência da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.