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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5654, de 11 de maio de 1960

Nº 5654/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroagirão à data da vigência da Lei n.1.553, de 29 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei correrá a conta do crédito especial a ser aberto no Instituto de Previdência, cujo valor será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Paulo Marzagão

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 1.°, onde se lê:

"Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroação à data da vigência da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951":

Leia-se:

"Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroagirão à data da vigência da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951".

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