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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2774, de 11 de novembro de 1954

Nº 2774/1954

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LEI N. 2.774, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Altera a denominao e eleva vencimentos de cargo que especifica, do Quadro do Instituto de Previdncia do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao Saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Tesoureiro, com os vencimentos elevados ao padro "L", o cargo de Caixa, padro "J", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro do Instituto de Previdncia do Estado.
Art. 2.
- O ttulo do funcionrio abrangido por esta lei ser apostilado pelo Presidente do Instituto de Previdncia do Estado.
Art. 3.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento do Instituto de Previdncia do Estado.

Artigo 4. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Ataliba Leonel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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